S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
As ME´s e EPP´s com grau de risco 1 e 2 não estão dispensadas da entrega do Evento S-2210 – CAT desde 10/01/2022.

No caso de acidentes no ambiente de trabalho, a organização deve entregar o evento até o primeiro dia útil após o acidente.

Principais informações exigidas para a emissão da CAT no eSocial

  • Data, hora, local e tipo de acidente de trabalho;
  • Parte atingida pelo acidente de trabalho;
  • Agente causador do acidente de trabalho;
  • Código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Tipo de CAT (inicial, reabertura e comunicação de óbito);
  • Informações relativas ao atestado médico.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.