PGR – Programa de Gerenciamento de Risco

 

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da Norma Regulamentadora Nº 1, é um documento que consolida todos os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto: agentes físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e de acidentes.
O PGR é um plano de ação criado para prevenir riscos ocupacionais e consequentemente, acidentes que possam acontecer no ambiente de trabalho.
Desde o dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 exige a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional.

 

O PGR deve conter no mínimo o Inventário de Risco e o Plano de ação

Inventário de Risco:
O inventário de riscos ocupacionais deverá possuir a caracterização dos processos e ambientes de trabalho, a caracterização das atividades, a descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas.

Plano de Ação
Parece simples, mas não é.
O PGR precisa contemplar um plano de ação bem elaborado para que eventuais impactos sejam minimizados ou eliminados. Por isso, a empresa precisa de uma solução que faça o burocrático, permitindo-lhe focar nas decisões mais importantes para sua empresa.