LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

Esse documento, estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores. O objetivo de uma LTCAT é fornecer o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais das atividades realizadas pelos trabalhadores, para fins de aposentadoria especial futura.

O LTCAT é, portanto, um laudo técnico que comprova a exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Interessante frisar, ainda, que o LTCAT é assunto da legislação previdenciária (instruções e normativas do INSS) e não do Ministério do Trabalho e Emprego, e deve ser atualizado anualmente, ou sempre que houver modificações de processos de trabalho, construções ou reformas nas instalações.

Por que devo elaborar o LTCAT?

A não elaboração do LTCAT pode trazer as seguintes consequências para as empresas:
• A não elaboração do LTCAT pode trazer as seguintes consequências para as empresas:
• Ausência de fonte de informações para o preenchimento do PPP;
• Possibilidade de aplicação de multa administrativa variável entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35, a ser imposta pela Auditoria Fiscal da Previdência Social.

Algumas medições quantitativas necessárias para a elaboração do LTCAT:

Dosimetria de ruído
Avaliações químicas
Avaliações de Calor – IBUTG
Avalição de vibração