PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

 

O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional faz parte de um conjunto mais amplo de iniciativas das empresas na área da saúde dos trabalhadores.
O PCMSO, que leva em conta aspectos individuais e coletivos no ambiente laboral, deve estar em sintonia com as demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Seu caráter é preventivo, de rastreamento e diagnóstico precoce de possíveis danos, além, é claro, da constatação de doenças profissionais ou condições irreversíveis.

De acordo com a nova NR-7, no item 7.4.1, o PCMSO deve incluir, entre outros pontos, a realização obrigatória dos exames médicos: admissional; periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de risco ocupacional; e demissional.
Além disso, a nova NR-7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), foi estabelecida em agosto de 2021.

Com esta nova alteração, o PCMSO agora, é baseado no PGR e deve ser ligado por ele. Antes da mudança, o PCMSO estava ligado ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Sendo assim, o campo de aplicação foi ampliado, organizações como órgãos públicos da administração direta e indireta, órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público conduzidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estão incluídos no PCMSO.

Contamos com a parceria de uma ampla Clinica de Medicina Ocupacional responsável pelos exames e programa.